(D. O. 31-12-1949)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do arts. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
(D. O. 31-12-1949)
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Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do arts. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
Art. 1º- É permitido o trabalho, nos dias de repouso, as atividades pertinentes a indústria da produção do zarcão, excluídos os serviços de escritório.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29/12/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro.