DECRETO 27.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

(D. O. 31-12-1949)

Trabalhista. Concede em caráter permanente, permissão para a indústria da produção do zarcão funcionar nos dias de repouso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do arts. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

DECRETO 27.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

(D. O. 31-12-1949)

Trabalhista. Concede em caráter permanente, permissão para a indústria da produção do zarcão funcionar nos dias de repouso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do arts. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

Art. 1º

- É permitido o trabalho, nos dias de repouso, as atividades pertinentes a indústria da produção do zarcão, excluídos os serviços de escritório.


Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29/12/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro.