DECRETO 27.656, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

(D. O. 31-12-1949)

Trabalhista. Concede, em caráter permanente, permissão para a indústria da extração do carvão funcionar nos dias de repouso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/1949. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

DECRETO 27.656, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

(D. O. 31-12-1949)

Trabalhista. Concede, em caráter permanente, permissão para a indústria da extração do carvão funcionar nos dias de repouso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/1949. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

Art. 1º

- É permitido o trabalho, nos dias de repouso, às atividades pertinentes à indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.


Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29/12/49, 128º da Independência e 61º da Republica. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro