(D. O. 31-12-1949)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/1949. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
(D. O. 31-12-1949)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/1949. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
Art. 1º- É permitido o trabalho, nos dias de repouso, às atividades pertinentes à indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29/12/49, 128º da Independência e 61º da Republica. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro