DECRETO 28.066, DE 27 DE ABRIL DE 1950

(D. O. 29-04-1950)

Trabalhista. Inclui a indústria da cerâmica em geral entre as atividades em que é permitido o trabalho aos domingos e feriados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

DECRETO 28.066, DE 27 DE ABRIL DE 1950

(D. O. 29-04-1950)

Trabalhista. Inclui a indústria da cerâmica em geral entre as atividades em que é permitido o trabalho aos domingos e feriados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída no inciso I – Indústria, da Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.


Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27/04/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro.