(D. O. 15-05-1951)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
(D. O. 15-05-1951)
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Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:
Art. 1º- Fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10/05/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Danton Coelho