DECRETO 29.553, DE 10 DE MAIO DE 1951

(D. O. 15-05-1951)

Trabalhista. Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

DECRETO 29.553, DE 10 DE MAIO DE 1951

(D. O. 15-05-1951)

Trabalhista. Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório.


Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10/05/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Danton Coelho