DECRETO 37.011, DE 09 DE MARÇO DE 1955

(D. O. 11-03-1955)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Complementa disposição do Decreto 31.794, de 17/11/1952, reabrindo novo prazo para habilitação profissional de economistas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 31.794/1952 (Profissão. Economista)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:

DECRETO 37.011, DE 09 DE MARÇO DE 1955

(D. O. 11-03-1955)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Complementa disposição do Decreto 31.794, de 17/11/1952, reabrindo novo prazo para habilitação profissional de economistas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 31.794/1952 (Profissão. Economista)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A alínea [d] do art. 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/52, passa a ter a seguinte redação:

[d) ser professor catedrático efetivo ou ter sido aprovado em concurso de provas para o magistério das cadeiras e dos cursos a que se refere a alínea anterior.]

Art. 2º

- Fica reaberto por 180 dias, a contar da vigência deste Decreto, o prazo para habilitação profissional de economistas, a que se refere o § 2º do art. 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/52.


Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09/03/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Napoleão de Alencastro Guimarães