(D. O. 12-01-1961)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
(D. O. 12-01-1961)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O § 2º do art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/52, relativo à Lei 1.411, de 13/08/51, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (Revogado pelo Decreto 50.266, de 08/02/61).
Redação anterior: [Art. 2º - É acrescido ao citado art. 12 do referido regulamento o seguinte § 3º:
[§ 3º - A prova aludida no § 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso.].]
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12/01/61; 140º da Independência e 73º da República. Juscelino Kubitschek - Armando Ribeiro Falcão