DECRETO 49.907, DE 12 DE JANEIRO DE 1961

(D. O. 12-01-1961)

Administrativo. Profissão. Economista. Altera dispositivo do regulamento da Lei 1.411, de 13/08/51.

Atualizada(o) até:

Decreto 50.266, de 08/02/1961 (art. 2º).

(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

DECRETO 49.907, DE 12 DE JANEIRO DE 1961

(D. O. 12-01-1961)

Administrativo. Profissão. Economista. Altera dispositivo do regulamento da Lei 1.411, de 13/08/51.

Atualizada(o) até:

Decreto 50.266, de 08/02/1961 (art. 2º).

(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/52, relativo à Lei 1.411, de 13/08/51, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - O provimento dos cargos técnicos de que trata este artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em ciências econômicas ou título de habilitação, inclusive diploma de bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada quanto a estes últimos a exigência de carteira profissional.]

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 50.266, de 08/02/61).

Redação anterior: [Art. 2º - É acrescido ao citado art. 12 do referido regulamento o seguinte § 3º:
[§ 3º - A prova aludida no § 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso.].]


Art. 3º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/01/61; 140º da Independência e 73º da República. Juscelino Kubitschek - Armando Ribeiro Falcão