DECRETO 50.266, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1961

(D. O. 08-02-1961)

Administrativo. Profissão. Altera o Regulamento da profissão Economista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 31.794/1952 (Profissão. Economista)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:

DECRETO 50.266, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1961

(D. O. 08-02-1961)

Administrativo. Profissão. Altera o Regulamento da profissão Economista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 31.794/1952 (Profissão. Economista)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/1952, alterado pelo Decreto 49.907, de 12/01/1961, vigorará com a seguinte redação:

Decreto 31.794/1952, art. 12 (Profissão. Economista)
[§ 2º - A posse em cargos técnicos de que trata este artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.]

Art. 2º

- É revogado o art. 2º do Decreto 49.907, de 12/01/1961.


Art. 3º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26/01/61; 141º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros - Oscar Pedroso Horta - Francisco Carlos de Castro Neves