(D. O. 08-02-1961)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 31.794/1952 (Profissão. Economista)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:
(D. O. 08-02-1961)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 31.794/1952 (Profissão. Economista)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/1952, alterado pelo Decreto 49.907, de 12/01/1961, vigorará com a seguinte redação:
Decreto 31.794/1952, art. 12 (Profissão. Economista)- É revogado o art. 2º do Decreto 49.907, de 12/01/1961.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26/01/61; 141º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros - Oscar Pedroso Horta - Francisco Carlos de Castro Neves