(D. O. 02-08-1961)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
(D. O. 02-08-1961)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 02/04/1934, passa a ter a seguinte redação:
Decreto 24.114, de 12/04/1934, art. 103 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/08/1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros - Romero Costa