DECRETO 51.116, DE 02 DE AGOSTO DE 1961

(D. O. 02-08-1961)

Administrativo. Altera o art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 24.114, de 12/04/1934 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

DECRETO 51.116, DE 02 DE AGOSTO DE 1961

(D. O. 02-08-1961)

Administrativo. Altera o art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 24.114, de 12/04/1934 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 02/04/1934, passa a ter a seguinte redação:

Decreto 24.114, de 12/04/1934, art. 103 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)
[Art. 103 - O certificado de expurgo de vegetais ou partes de vegetal não terá prazo de validade para garantia de conservação dos produtos expurgados.
Parágrafo único - Constatada a reinfestação das partidas expurgadas, torna-se obrigatório o reexpurgo das mesmas.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/08/1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros - Romero Costa