(D. O. 18-04-1967)
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Não houve.
Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, Decreta:
- Na ralação que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949 item I - Indústria - o número (14) passará a ter a seguinte redação :
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/04/67; 146º da Independência e 79º da República. Pedro Aleixo - Jarbas G. Passarinho