DECRETO 60.591, DE 13 DE ABRIL DE 1967

(D. O. 18-04-1967)

Trabalhista. Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, em seu item I, número 14 a fim de acompanhar as necessidades verificadas no desenvolvimento moderno das indústrias brasileiras de siderurgia, fundição, forjaria e usinagem.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, Decreta:

Art. 1º

- Na ralação que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949 item I - Indústria - o número (14) passará a ter a seguinte redação :

[14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) - (exclusive pessoal de escritório)]

Art. 2º

- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/04/67; 146º da Independência e 79º da República. Pedro Aleixo - Jarbas G. Passarinho