DECRETO 61.146, DE 09 DE AGOSTO DE 1967

(D. O. 11-08-1967)

Trabalhista. Inclui a Companhia de Petróleo da Amazônia entre as empresas autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, constantes do art. 83, II, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/1949, Decreta:

DECRETO 61.146, DE 09 DE AGOSTO DE 1967

(D. O. 11-08-1967)

Trabalhista. Inclui a Companhia de Petróleo da Amazônia entre as empresas autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, constantes do art. 83, II, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/1949, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/1949, a indústria do refino do petróleo, e, em consequência, autorizado em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à exceção dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria.


Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/08/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho.