DECRETO 61.423, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967

(D. O. 04-10-1967)

Trabalhista. Inclui a indústria do chá entre as atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, constantes do art. 83, item II, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 7º, § 2º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/1949, Decreta:

DECRETO 61.423, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967

(D. O. 04-10-1967)

Trabalhista. Inclui a indústria do chá entre as atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, constantes do art. 83, item II, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 7º, § 2º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/1949, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria do chá e, em consequência, autorizado na mesma em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à execução dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria.


Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/10/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho