(D. O. 24-06-1971)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 95.461, de 12/12/1987 (revogou este Decreto, e revigorou o Decreto 41.721, de 25/06/57, concernentes à Convenção 81/OIT)O Presidente da República, RESOLVE tornar público
(D. O. 24-06-1971)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 95.461, de 12/12/1987 (revogou este Decreto, e revigorou o Decreto 41.721, de 25/06/57, concernentes à Convenção 81/OIT)O Presidente da República, RESOLVE tornar público
Art. 1ºQUE deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 5/04/1972, a Convenção da OIT de nº 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, adotada em Genebra a 11 de julho de 1947, por ocasião da Trigésima Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 5 de abril de 1971.
Brasília, 23/06/971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Mário Gibson Barboza