(D. O. 02-03-1972)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 63.161/1968 (Convenção 96/OIT. Agências Remuneradas de Colocação)(D. O. 02-03-1972)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 63.161/1968 (Convenção 96/OIT. Agências Remuneradas de Colocação)O Presidente da República, torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 14/01/1973, a Convenção da OIT de nº 96, concernente às Agências Remuneradas de Colocação, adotada em Genebra a 1º de julho de 1949, por ocasião da Trigésima Segunda Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada por esta última, a 14 de janeiro de 1972.
Brasília, 01/03/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Mário Gibson Barboza