DECRETO 88.341, DE 30 DE MAIO DE 1983

(D. O. 01-06-1983)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Trabalhista. Inclui o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei 605, de 05/01/1949, Decreta:

DECRETO 88.341, DE 30 DE MAIO DE 1983

(D. O. 01-06-1983)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Trabalhista. Inclui o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei 605, de 05/01/1949, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluído dentre as atividades indicadas no item II, da relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.


Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/05/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Geraldo A. Nogueira Miné