DECRETO 91.100, DE 12 DE MARÇO DE 1985

(D. O. 13-03-1985)

Trabalhista. Inclui o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e nos termos do Artigo 10, parágrafo único da Lei 605, de 05/01/49, Decreta:

DECRETO 91.100, DE 12 DE MARÇO DE 1985

(D. O. 13-03-1985)

Trabalhista. Inclui o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e nos termos do Artigo 10, parágrafo único da Lei 605, de 05/01/49, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída entre as atividades indicadas no item II da Relação a que se refere o Artigo 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/49, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios.


Art. 2º

- A autorização para realização de trabalho aos domingos, feriados civis e religiosos, a que alude o artigo 1º deste Decreto, fica condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho, observada a legislação aplicável.


Art. 3º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12/03/85; 164º de Independência e 97º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo