(D. O. 10-03-1986)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 76.623, de 17/11/1975 (Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção)O Presidenda da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 35, de 05/12/85, a Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção, aprovada pela Conferência das Partes, realizada em Gaborone, em 20/04/83;
CONSIDERANDO que a referida Emenda entrou em vigor, por depósito de Instrumento de Aceitação, em 04/02/86, Decreta:
(D. O. 10-03-1986)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 76.623, de 17/11/1975 (Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção)O Presidenda da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 35, de 05/12/85, a Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção, aprovada pela Conferência das Partes, realizada em Gaborone, em 20/04/83;
CONSIDERANDO que a referida Emenda entrou em vigor, por depósito de Instrumento de Aceitação, em 04/02/86, Decreta:
Art. 1º- A Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07/03/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Roberto Costa de Abreu Sodré