(D. O. 13-07-1987)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta: [[Lei 605/1949, art. 10.]]
- O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, modificado pelo Decreto 88.341, de 30/05/1983, é acrescido dos seguintes números: [[Lei 605, de 5/01/1949, art. 7º.]]
- O nº 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 5/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 605, de 5/01/1949, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10/07/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto Pinto