DECRETO 94.591, DE 10 DE JULHO DE 1987

(D. O. 13-07-1987)

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Trabalhista. Altera a relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, modificado pelo Decreto 88.341, de 30/05/1983. [[Decreto 27.048/1949, art. 7º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta: [[Lei 605/1949, art. 10.]]

Art. 1º

- O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, modificado pelo Decreto 88.341, de 30/05/1983, é acrescido dos seguintes números: [[Lei 605, de 5/01/1949, art. 7º.]]

[II - Comércio
(...)
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de combustíveis.
23) Comércio em feiras e exposições.]

Art. 2º

- O nº 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 5/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 605, de 5/01/1949, art. 7º.]]

[IV - Comunicações e publicidade
(...)
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios).
(...)]

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10/07/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto Pinto