DECRETO 94.709, DE 30 DE JULHO DE 1987

(D. O. 31-07-1987)

Trabalhista. Inclui a indústria petroquímica dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta:

DECRETO 94.709, DE 30 DE JULHO DE 1987

(D. O. 31-07-1987)

Trabalhista. Inclui a indústria petroquímica dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída entre as atividades indicadas no item 1 da relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento da Lei 605, de 5/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, a indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório.

Parágrafo único - Entende-se como indústria petroquímica, para os fins deste decreto, o ramo da indústria química definida no art. 1º do Decreto 61.981, de 28/12/67, e art. 1º do Decreto 66.556, de 11/05/70, e registrada no Conselho Nacional do Petróleo, de acordo com a Resolução 11/81.


Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30/07/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto Pinto.