(D. O. 01-10-1987)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DECRETA:
- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/10/1987, passa a ser de CZ$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados) ao mês, CZ$ 88,00 (oitenta e oito cruzados) ao dia e CZ$ 11,00 (onze cruzados) a hora.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/09/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Almir Pazzianotto Pinto