(D. O. 01-12-1987)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87. DECRETA:
- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/12/1987, passa a ser de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) ao mês, CZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados) ao dia e CZ$ 15,00 (quinze cruzados) à hora.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/11/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Almir Pazzianotto Pinto