DECRETO 95.307, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

(D. O. 01-12-1987)

(Revogado pelo Decreto 417, de 08/01/1992). TrabalhistaTrabalhista. Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

Atualizada(o) até:

Decreto 417, de 08/01/92 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87. DECRETA:

Art. 1º

- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/12/1987, passa a ser de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) ao mês, CZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados) ao dia e CZ$ 15,00 (quinze cruzados) à hora.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30/11/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Almir Pazzianotto Pinto