DECRETO 95.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 30-12-1987)

(Revogado pelo Decreto 417, de 08/01/1992). Trabahista. Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

Atualizada(o) até:

Decreto 417, de 08/01/92 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DECRETA:

Art. 1º

- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/01/1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Almir Pazzianotto Pinto