(D. O. 30-12-1987)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DECRETA:
- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/01/1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Almir Pazzianotto Pinto