(D. O. 10-03-1988)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
(D. O. 10-03-1988)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O item I do art. 45, do Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9/03/1988; 167º da Independência e 100º da República.
Brasília, 9/03/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega