(D. O. 07-07-1989)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 07-07-1989)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O art. 48 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6/07/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu