DECRETO 97.916, DE 06 DE JULHO DE 1989

(D. O. 07-07-1989)

(Revogado pelo Decreto 6.170, de 25/07/2007, art. 3º). Administrativo. Altera a redação do Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 48

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 97.916, DE 06 DE JULHO DE 1989

(D. O. 07-07-1989)

(Revogado pelo Decreto 6.170, de 25/07/2007, art. 3º). Administrativo. Altera a redação do Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 48

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 48 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação:

[Decreto 93.872/1986, art. 48 - [...].
§ 1º - [...]
§ 2º - Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal].

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6/07/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu