(D. O. 04-12-1990)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados de 1951. Implementação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
Considerando que, ao efetuar o depósito, em 07/04/72, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, da Carta de Adesão ao Protocolo de 1967, sobre o Estatuto dos Refugiados, o Governo brasileiro retirou as reservas aos Artigos 15 e 17 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, e
Considerando que o Decreto 98.602, de 19/12/89, não levou em conta a retirada, pelo Brasil, das reservas aos citados Artigos, Decreta:
Brasília, 03/12/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Francisco Rezek
(D. O. 04-12-1990)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados de 1951. Implementação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
Considerando que, ao efetuar o depósito, em 07/04/72, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, da Carta de Adesão ao Protocolo de 1967, sobre o Estatuto dos Refugiados, o Governo brasileiro retirou as reservas aos Artigos 15 e 17 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, e
Considerando que o Decreto 98.602, de 19/12/89, não levou em conta a retirada, pelo Brasil, das reservas aos citados Artigos, Decreta:
Brasília, 03/12/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Francisco Rezek