DECRETO/CM 1.993, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

(D. O. 16-01-1963)

Trabalhista. Inclui na relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a Indústria do Cimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/49 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/49 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - -

O Presidente do Conselho De Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, de 2/09/1961, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizada a inclusão da Indústria do Cimento, na [Relação] a que se refere o art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, excluídos os serviços de escritório.


Art. 2º

- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11/01/63; 142º da Independência e 75º da República. Hermes Lima - Benjamin Eurico Cruz.