(D. O. 19-12-2020)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
(D. O. 19-12-2020)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º- Os incisos VII, IX e XVII do caput do art. 198 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso XVIII: [[CE/MG, art. 198.]]
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.