EMENDA CONSTITUCIONAL 96, DE 06 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 07-06-2017)

Constitucional. Meio ambiente. Acrescenta § 7º ao art. 225 da CF/88 para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

EMENDA CONSTITUCIONAL 96, DE 06 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 07-06-2017)

Constitucional. Meio ambiente. Acrescenta § 7º ao art. 225 da CF/88 para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

[CF/88, art. 225 - [...]
[...]
§ 7º - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.] (NR) [[ADCT/88, art. 215.]]

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 06/06/2017.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Maia - Presidente
Deputado FÁBIO RAMALHO - 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ FUFUCA - 2º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO - 1º Secretário
Deputada MARIANA CARVALHO - 2ª Secretária
Deputado JHC - 3ª Secretária
Deputado RÔMULO GOUVEIA - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA - 1º Vice-Presidente
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA - 2º Vice-Presidente
Senador JOSÉ PIMENTEL - 1º Secretário
Senador GLADSON CAMELI - 2º Secretário
Senador ANTONIO CARLOS VALADARES - 3º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA - 4ª Secretária