LEI COMPLEMENTAR 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 29-12-2009)

(Efeitos a partir de 01/01/2010). Tributário. Simples Nacional. Altera a Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 29-12-2009)

(Efeitos a partir de 01/01/2010). Tributário. Simples Nacional. Altera a Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- A Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 18 - (...).
(...).
§ 5º-B - (...).
(...).
XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Revogam-se os incisos X e XI do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.


Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

Efeitos a partir de 01/01/2010.

Brasília, 28/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - João Luiz Silva Ferreira