LEI 2.339, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1954

(D. O. 02-12-1954)

Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei 1.046, de 02/01/1950.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 2.339, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1954

(D. O. 02-12-1954)

Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei 1.046, de 02/01/1950.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É a Associação dos Servidores Civis do Brasil, instituída pelo Decreto-lei 8.012, de 29/09/1945, como entidade máxima das atividades sociais dos servidores públicos, em todo o território nacional, incluída entre as entidades consignatárias de que trata a Lei número 1.046, de 2/01/1950.


Art. 2º

- As vantagens do artigo anterior são extensivas ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado.


Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20/11/1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho - Miguel Seabra Fagundes - Edmundo Jordão Amorim do Vale - Henrique Lott - Raul Fernandes - Eugenio Gudin - Lucas Lopes - Costa Pôrto - Cândido Motta Filho - Napoleão de Alencastro Guimarães - Eduardo Gomes - Aramis Athayde