(D. O. 02-12-1954)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 02-12-1954)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É a Associação dos Servidores Civis do Brasil, instituída pelo Decreto-lei 8.012, de 29/09/1945, como entidade máxima das atividades sociais dos servidores públicos, em todo o território nacional, incluída entre as entidades consignatárias de que trata a Lei número 1.046, de 2/01/1950.
- As vantagens do artigo anterior são extensivas ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20/11/1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho - Miguel Seabra Fagundes - Edmundo Jordão Amorim do Vale - Henrique Lott - Raul Fernandes - Eugenio Gudin - Lucas Lopes - Costa Pôrto - Cândido Motta Filho - Napoleão de Alencastro Guimarães - Eduardo Gomes - Aramis Athayde