(D. O. 04-05-1956)
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Não houve.
Lei 605, de 05/01/1949, art. 6º (Repouso semanal remunerado)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O § 2º do art. 6º da Lei 605 de 5/01/1949, passará a ter a seguinte redação:
Lei 605, de 05/01/1949, art. 6º (Repouso semanal remunerado)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26/04/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso.