LEI 4.624, DE 13 DE MAIO DE 1965

(D. O. 14-05-1965)

Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Permite a consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 4.624, DE 13 DE MAIO DE 1965

(D. O. 14-05-1965)

Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Permite a consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É permitido aos sócios da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro, bem como as demais associações de servidores públicos, registradas como pessoa jurídica - [...] (VETADO) - [...] consignar em fôlha de pagamento as quotas de mensalidades, - [...] (VETADO) - [...] dos associados - [...] (VETADO).


Art. 2º

- A forma de processamento dessas operações obedecerá às normas estabelecidas na Lei 1.046 de 2/01/1950, que dispõe sôbre consignação em folha de pagamento.


Art. 3º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13/05/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Octávio Gouveia de Bulhões