LEI 5.725, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

(D. O. 29-10-1971)

Trabalhista. SHF. Desconto em folha. Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro da Habitação.

  • Retificação D.O. 08/11/71.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Folha de pagamento. Desconto
Lei 10.820/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 6.386/2008 (Regulamenta a Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
Medida Provisória 130/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Lei 8.112/1990, art. 45 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 4.840/2003 (Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 5.725, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

(D. O. 29-10-1971)

Trabalhista. SHF. Desconto em folha. Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro da Habitação.

  • Retificação D.O. 08/11/71.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Folha de pagamento. Desconto
Lei 10.820/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 6.386/2008 (Regulamenta a Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
Medida Provisória 130/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Lei 8.112/1990, art. 45 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 4.840/2003 (Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É permitido o desconto, no salário do empregado, das prestações correspondentes ao pagamento de dívidas contraídas para a aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro da Habitação.


Art. 2º

- O desconto a que se refere o artigo anterior será obrigatóriamente feito pelo empregador, a requerimento, por escrito, do empregado, constituindo garantia complementar na operação de financiamento.

Parágrafo único - Para os efeitos do art. 4º da Lei 1.046, de 02/01/1950, e a nova redação que lhe foi dada pela Lei 2.853/56, poderão ser consignatárias as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. [[Lei 1.046/1950, art. 4º.]]


Art. 3º

- Os Ministérios do Interior e do Trabalho e Previdência Social expedirão as instruções de regulamento da presente Lei, que também se aplica aos contratos vigentes.


Art. 4º

- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27/10/971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata - José Costa Cavalcanti