LEI 6.245, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975

(D. O. 03-10-1975)

Administrativo. Altera a Lei 5.762, de 14/12/71, que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública.

Atualizada(o) até:

Lei 6.634, de 02/05/79 (art. 6º, § 3º).

(Arts. - - -

O Presidenda da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

LEI 6.245, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975

(D. O. 03-10-1975)

Administrativo. Altera a Lei 5.762, de 14/12/71, que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública.

Atualizada(o) até:

Lei 6.634, de 02/05/79 (art. 6º, § 3º).

(Arts. - - -

O Presidenda da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º

- O art. 1º e seus §§ e o art. 2º da Lei 5.762, de 14/12/71, que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei 4.380, de 21/08/64, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do art. 189, III, do Decreto-lei 200, de 25/02/67, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme estabelece o inciso II do art. 5º do Decreto-lei em referência, mantida a denominação de Banco Nacional da Habitação (BNH).
§ 1º - O Estatuto da empresa pública Banco Nacional da Habitação (BNH) e suas subseqüentes alterações independerão de lei e serão baixadas pelo Presidente da República por decreto que será arquivado no competente Registro de Comércio.
§ 2º - Enquanto não for baixado o Estatuto de que trata o parágrafo anterior, o disposto na Lei 4.380, de 21/08/64, no Regimento Interno da autarquia Banco Nacional da Habitação (BNH), ora extinta, bem como em toda a legislação subsequente, em seu conjunto, constituirá, no que couber e não conflitar com esta lei, o Estatuto de empresa pública Banco Nacional da Habitação (BNH), regulando seus fins, competência, atribuições, favores e benefícios, estrutura administrativa e regime jurídico do pessoal.]
[Art. 2º - As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada.]

Art. 2º

- Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 5.762, de 14/12/71, e demais disposições em contrário.


Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/10/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Maurício Rangel Reis