LEI 6.362, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

(D. O. 24-09-1976)

Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos da Lei 5.821, de 10/11/972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 5.821, de 10/11/1972 (dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 6.362, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

(D. O. 24-09-1976)

Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos da Lei 5.821, de 10/11/972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 5.821, de 10/11/1972 (dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os incisos II, das letras [a], [b] e [c] do artigo 34 da Lei 5.821, de 10/11/1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 34 - [...]
a) [...]
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, cinco oficiais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.
b) - [...]
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.
c) - [...]
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23/09/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - J. Araripe Macedo - Moacyr Barcellos Potyguara