(D. O. 24-09-1976)
@NOTAFONTE = Atualizado até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 24-09-1976)
@NOTAFONTE = Atualizado até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os incisos II, das letras [a], [b] e [c] do artigo 34 da Lei 5.821, de 10/11/1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/09/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - J. Araripe Macedo - Moacyr Barcellos Potyguara