(D. O. 06-12-1979)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 06-12-1979)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 20 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella