LEI 6.754, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
(D. O. 18-12-1979)
Crédito rural. Altera disposições do Decreto-lei 176, de 14/02/67.
Atualizada(o) até:
Não houve alteração.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 60 do Decreto-lei 167, de 14/02/67, os seguintes parágrafos:
[Art. 60 - (...)
§ 1º - O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas.
§ 2º - É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.
§ 3º - Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas.
§ 4º - Às transações realizadas entre produtores rurais e entre estes e suas cooperativas não se aplicam as disposições dos parágrafos anteriores."
Art. 2º - (VETADO).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Angelo Amaury Stábile