LEI 7.360, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

(D. O. 11-09-1985)

Trabalhista. Altera dispositivos do Decreto-lei 972, de 17/10/69 (Jornalista profissional).

Atualizada(o) até:

Não houve atualização.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 7.360, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

(D. O. 11-09-1985)

Trabalhista. Altera dispositivos do Decreto-lei 972, de 17/10/69 (Jornalista profissional).

Atualizada(o) até:

Não houve atualização.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto-lei 972, de 17/10/69, são renumerados, respectivamente, para §§ 1º e 2º.


Art. 2º

- A alínea [c] do § 3º, renumerado para § 1º, do art. 4º do Decreto-lei 972, de 17/10/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
§ 1º - (...)
c) provisionados na forma do art. 12, aos quais será assegurado o direito de transformar seu registro em profissional, desde que comprovem o exercício de atividade jornalística nos dois últimos anos anteriores à data do Regulamento.]

Art. 3º

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10/09/85; 164º de Independência e 97º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto