(D. O. 11-09-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 11-09-1985)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto-lei 972, de 17/10/69, são renumerados, respectivamente, para §§ 1º e 2º.
- A alínea [c] do § 3º, renumerado para § 1º, do art. 4º do Decreto-lei 972, de 17/10/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10/09/85; 164º de Independência e 97º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto