(D. O. 10-12-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 605, de 05/01/1949, art. 7º (Repouso semanal remunerado)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 10-12-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 605, de 05/01/1949, art. 7º (Repouso semanal remunerado)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- As alíneas [a] e [b] do art. 7º da Lei 605, de 5/01/1949, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 605, de 05/01/1949, art. 7º (Repouso semanal remunerado)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 09/12/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Eros Antonio de Almeida