(D. O. 02-07-1986)
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Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Os incisos VII, do artigo 61, e I, do artigo 98, da Lei 6.880, de 9/12/1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)Postos | Idades |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exéreito eTenente-Brigadeiro | 66 anos |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 64 anos |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 62 anos |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 59 anos |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 56 anos |
Capitão-de-Corveta e Major | 52 anos |
Capitão-Tenente ou Capitão e Oficiais Subalternos | 48 anos |
Postos | Idades |
Capitão-de-Mar-e-Guerra | 62 anos |
Capitão-de-Fragata | 60 anos |
Capitão-de-Corveta | 58 anos |
Capitão-Tenente | 56 anos |
Primeiro-Tenente | 54 anos |
Segundo-Tenente | 52 anos |
Graduações | Idades |
Suboficial | 54 anos |
Primeiro-Sargento | 52 anos |
Segundo-Sargento | 50 anos |
Terceiro-Sargento | 49 anos |
Cabo | 48 anos |
Marinheiro | 44 anos |
Postos | Idades |
Coronel | 62 anos |
Tenente-Coronel | 60 anos |
Major | 58 anos |
Capitão | 56 anos |
Primeiro-Tenente | 56 anos |
Segundo-Tenente | 56 anos |
Graduações | Idades |
Subtenente. | 54 anos |
Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor | 52 anos |
Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe | 50 anos |
Terceiro-Sargento | 49 anos |
Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe | 48 anos |
Soldado | 44 anos |
Postos | Idades |
Coronel | 62 anos |
Tenente-Coronel | 60 anos |
Major | 58 anos |
Capitão | 56 anos |
Primeiro-Tenente | 56 anos |
Segundo-Tenente | 56 anos |
Graduações | Idades |
Suboficial | 54 anos |
Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor | 52 anos |
Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe | 50 anos |
Terceiro-Sargento | 49 anos |
Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe | 48 anos |
Soldado-de-Primeira-Classe | 44 anos |
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02/07/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - José Maria do Amaral Oliveira