(D. O. 20-12-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 1.044/69 (Ensino. Tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indicaO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 20-12-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 1.044/69 (Ensino. Tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indicaO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei 6.503, de 13/12/1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20/12/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Hugo Napoleão