(D. O. 13-12-1989)
Atualizada(o) até:
Lei 13.319, de 25/07/2016, art. 7º, II (Revogação total a partir de 01/01/2017).
Medida Provisória 714, de 01/03/2016, art. 5º (Revogação total a partir de 01/01/2017).
Lei 12.648, de 17/05/2012, art. 1º (art. 1º).
Medida Provisória 551, de 23/11/2011 (art. 1º - efeitos a partir de 10/01/2012).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É criado o adicional no valor de 35,9% (trinta e cinco inteiros e nove décimos por cento) sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei 6.009, de 26/12/1973.
Lei 12.648, de 17/05/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 551, de 23/11/2011. Efeitos a partir de 10/01/2012). Redação anterior: [Art. 1º - É criado o adicional no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º. da Lei 6.009, de 26/12/1973, e sobre as tarifas relativas ao uso dos auxílios à navegação aérea e das telecomunicações referidas no art. 2º do Decreto-Lei 1.896 , de 17/12/1981.
§ 1º - O adicional de que trata este artigo destina-se à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea. (Este § 1º deveria ser parágrafo único).]
- A sistemática de recolhimento do adicional será a mesma empregada para a cobrança das respectivas tarifas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12/12/89; 168º da Independência e 101º da República José Sarney - Octávio Júlio Moreira Lima.