(D. O. 26-12-1989)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 118/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 26-12-1989)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 118/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Aplica-se às medidas cautelares previstas nos arts. 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei 4.348, de 26/06/64.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 22/12/89; 168º da Independência e 101º da República. Nelson Carneiro