(D. O. 27-05-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 8.038/90 (Recursos. STF e STJ. Normas)O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 27-05-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 8.038/90 (Recursos. STF e STJ. Normas)O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- As normas dos arts. 1º a 12º, inclusive, da Lei 8.038, de 28/05/90, aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se o Título III do Livro II do Decreto-Lei 3.689, de 03/10/41, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26/05/1993; 172º da Independência e 105º da República. Inocêncio Oliveira - Maurício Corrêa