(D. O. 20-03-1995)
Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 914/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
(D. O. 20-03-1995)
Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 914/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 28 cargos DAS 101.3, dois cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, onze cargos DAS 101.1 e um cargo DAS 102.1, distribuídos conforme Anexo.
- As requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal para a Presidência da República são irrecusáveis. (Vide Lei 12.462/2011)
Parágrafo único - Aos servidores requisitados na forma deste artigo são assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
- É facultado ao servidor de entidade da Administração Pública Federal, não regido pela Lei 8.112, de 11/12/1990, investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, optar pela retribuição de seu emprego permanente e demais vantagens que integram a remuneração a que faça jus na entidade de origem, acrescidas das vantagens previstas no caput do art. 2º da Lei 8.911, de 11/07/1994.
§ 1º - Aos servidores atualmente requisitados aplica-se o disposto neste artigo.
§ 2º - As requisições efetuadas anteriormente à vigência desta Lei regem-se pelas condições estabelecidas no respectivo ato de cessão.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 858, de 26/01/1995.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 1.445, de 13/02/1976, o Decreto-Lei 2.270, de 13/03/1985, o art. 10 do Decreto-Lei 2.365, de 27/10/1987, e o art. 4º da Lei 7.706, de 21/12/1988.
Senado Federal, 17/03/1995; 174º da Independência e 107º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY - Presidente
DAS | QUANTIDADE | DEMONINAÇÃO |
101.5101.4XX101.3X102.3X101.2XX101.1X102.1 | 512XX28X2X24XX111 | 5 Diretores1 Chefe de Gabinete10 Coordenadores Gerais1 Procurador Jurídico28 CoordenadoresX2 AssessoresX5 Chefe de Divisão19 Gerente de ProjetosX11 Chefes de Serviços1 Assessor |
TOTAL | 83 | X |