(D. O. 17-11-1995)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 17-11-1995)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 332 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16/11/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim