(D. O. 03-04-1996)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 03-04-1996)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O § 4º do art. 159 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2/04/1996; 175º da Independência e 108º da República.Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim