(D. O. 07-06-1996)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 07-06-1996)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam revogados o parágrafo único do CP, art. 213 e o parágrafo único do CP, art. 214, do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4/06/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim