(D. O. 08-08-1996)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 9º do Decreto-lei 1.001, de 21/10/69 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O caput do art. 82 do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/08/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim - Mauro Cesar Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo