(D. O. 06-11-1996)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.313/1991 (PRONAC)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 06-11-1996)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.313/1991 (PRONAC)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O inciso VIII do art. 5º da Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.313/1991, art. 5º (PRONAC)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05/11/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Francisco Weffort