(D. O. 18-12-1998)
Atualizada(o) até:
Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 36 (art. 5º e Anexo II. Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I).
Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 36, 37 (art. 5º e Anexo II. Efeitos Medida Provisória 1.049/2021, art. 40, I).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 18-12-1998)
Atualizada(o) até:
Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 36 (art. 5º e Anexo II. Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I).
Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 36, 37 (art. 5º e Anexo II. Efeitos Medida Provisória 1.049/2021, art. 40, I).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC.
- Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades relacionadas:
I - à pesquisa mineral de minerais nucleares, de minerais contendo urânio ou tório, ou ambos associados, e de minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear, conforme especificado pela CNEN;
II - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares;
III - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações destinadas à produção ou utilização de radioisótopos para pesquisa, usos medicinais, agrícolas e industriais e atividades análogas;
IV - à produção e comercialização de:
a) minérios e materiais nucleares;
b) minérios que contenham urânio ou tório, ou ambos associados;
c) minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear;
V - ao transporte de material radioativo ou nuclear;
VI - à construção ou operação de estabelecimento destinado à produção de material radioativo ou nuclear ou à utilização de energia nuclear;
VII - à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo ou nuclear;
VIII - à habilitação ao manuseio, à utilização e ao exercício da supervisão de fontes de radiação ionizante, conforme as normas e regulamentos da CNEN; e
IX - ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos radioativos.
- São contribuintes da TLC:
I - as pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações nucleares;
II - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a utilizar material radioativo ou nuclear;
III - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas à posse, uso, manuseio, transporte e armazenamento de fontes de radiação ionizante;
IV - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a realizar pesquisa de minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, e minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear;
V - as pessoas jurídicas autorizadas à produção e comercialização de minérios nucleares, minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, bem como minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse nuclear; e
VI - as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de rejeitos radioativos.
Parágrafo único - Estão isentos da TLC os institutos de pesquisa e desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais públicos integrantes do Sistema Único de Saúde, instituições públicas de pesquisa que empreguem técnicas nucleares, bem como pessoas jurídicas instituídas exclusivamente para fins filantrópicos, assim consideradas na forma da lei e que comprovadamente utilizem material radioativo para atender a esses fins.
- Os prazos para as renovações dos atos expedidos pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas por ela emitidas.
- Os valores da TLC são os fixados no Anexo desta Lei e serão devidos no momento da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) ou, quando especificado no Anexo desta Lei, periodicamente. (Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I)
Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 36 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 36).Parágrafo único - Os valores previstos no Anexo desta Lei serão atualizados monetariamente uma vez por ano, nos termos de ato da Diretoria Colegiada da ANSN, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano anterior, ou de índice que vier a substituí-lo. (Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I)
Redação anterior (original): [Art. 5º - Os valores da TLC estão fixados no Anexo a esta Lei, e serão devidos quando da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à CNEN. ]
- A TLC será recolhida à conta de recursos próprios da CNEN, mediante documento único de arrecadação, por intermédio da rede bancária.
- Os recursos provenientes da TLC serão destinados às atividades da CNEN voltadas para:
I - segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações;
II - pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas no inciso anterior;
III - apoio técnico operacional relacionado às atividades previstas no inciso I;
IV - apoio ao desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos e pedagógicos relacionados às atividades previstas no inciso I.
- A CNEN baixará as instruções complementares para o cumprimento desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 17/12/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Clovis de Barros Carvalho
ATO | VALOR (R$) |
Aprovação de local (*) | 1.702.290,00 |
Licença de construção (*) | 15.169.590,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 34.990,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 3.499,00 |
Autorização para operação inicial(*) | 20.561.700,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 2.056.170,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 1.560.440,00 |
Alteração da autorização deoperação permanente | 1.028.090,00 |
Renovação da licença de operaçãopermanente | 2.056.170,00 |
Extensão estendida de vida ou autorizaçãode operação | 6.168.510,00 |
Autorização para descomissionamento | 1.702.290,00 |
Liberação de controle regulatório | 170.230,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 3.489.240,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento para usinas que ainda possuem combustíveisirradiados dentro da instalação | 1.046.780,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento, para usinas que não possuemcombustíveis irradiados dentro da instalação | 348.930,00 |
ATO | VALOR (R$) |
Aprovação de local | 1.136.390,00 |
Licença de construção | 3.107.900,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 34.990,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 3.499,00 |
Autorização para operação inicial | 4.221.410,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 422.150,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 320.330,00 |
Renovação da licença de operaçãopermanente | 160.170,00 |
Autorização para descomissionamento | 1.136.390,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente,por instalação | 781.750,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 234.530,00 |
ATO | VALOR (R$) |
Aprovação de local | 170.230,00 |
Licença de construção | 1.516.960,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 22.580,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 2.260,00 |
Autorização para operação inicial | 2.056.170,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 205.620,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 156.050,00 |
Renovação da autorização paraoperação permanente | 205.620,00 |
Extensão de vida ou autorização deoperação estendida | 616.860,00 |
Autorização para descomissionamento | 170.230,00 |
Encerramento (liberação de controle regulatório) | 85.120,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente,por instalação | 348.930,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 104.680,00 |
ATO | VALOR (R$) |
Aprovação de local | 170.230,00 |
Licença de construção | 758.480,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 22.580,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 2.260,00 |
Autorização para operação inicial | 1.028.090,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 102.810,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 78.030,00 |
Renovação da autorização paraoperação permanente | 102.810,00 |
Extensão de vida ou autorização deoperação estendida | 308.430,00 |
Autorização para descomissionamento | 85.120,00 |
Encerramento (liberação de controle regulatório) | 39.020,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 174.470,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 52.340,00 |
ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA | |||
INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
Aprovação de local | 91.530,00 | 991.530,00 | 0,00 |
Licença de construção | 152.920,00 | 552.250,00 | 0,00 |
Autorização para operação inicial | 152.920,00 | 552.250,00 | 0,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 15.300,00 | 55.230,00 | 0,00 |
Autorização para operaçãoPermanente | 152.920,00 | 552.250,00 | 0,00 |
Renovação ou transferência de licençaou autorização | 35.090,00 | 117.550,00 | 0,00 |
Cancelamento de autorização | 53.390,00 | 553.390,00 | 0,00 |
Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 991.530,00 | 0,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 57.210,00 | 28.610,00 | 0,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 17.170,00 | 88.590,00 | 0,00 |
Alterações técnicas ou modificaçõesde projeto | 45.880,00 | 115.680,00 | 0,00 |
VALOR (R$) | |||
ATO | ESCALA | ||
INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
Licença de construção | 152.920,00 | 52.250,00 | 35.090,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 57.050,00 | 24.670,00 | 11.220,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 5.710,00 | 2.470,00 | 1.130,00 |
Autorização para operação inicial | 152.920,00 | 52.250,00 | 35.090,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 15.300,00 | 5.230,00 | 3.510,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 152.920,00 | 17.550,00 | 17.550,00 |
Renovação ou transferência de licençaou autorização | 35.090,00 | 17.550,00 | 17.550,00 |
Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 57.210,00 | 26.700,00 | 15.260,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 17.170,00 | 8.010,00 | 4.580,00 |
Alterações técnicas ou modificaçõesde projeto | 45.880,00 | 15.680,00 | 10.530,00 |
VALOR (R$) | |||
ATO | ESCALA | ||
INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
Renovação ou transferência de licençaou autorização | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 17.170,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 5.150,00 |
Alterações técnicas ou modificaçõesde projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
VALOR (R$) | |||
ATO | ESCALA | ||
INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
Renovação ou transferência de licençaou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificaçõesde projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
VALOR (R$) | |||
ATO | ESCALA | ||
INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
Renovação ou transferência de licençaou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificaçõesde projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA | |||
IINDUSTRIAL | PPILOTO | LABORATORIAL | |
Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 55.240,00 | 22.270,00 | 1.030,00 |
Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
Renovação ou transferência de licençaou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 220.600,00 | 88.590,00 | 8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificaçõesde projeto | 49.660,00 | 116.940,00 | 11.450,00 |
ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA | |||
INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
Aprovação de local | 1178.090,00 | 990.760,00 | 0,00 |
Licença de construção | 3352.740,00 | 661.020,00 | 40.430,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 1112.270,00 | 224.670,00 | 11.220,00 |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 111.230,00 | 22.470,00 | 1.030,00 |
Autorização para operação inicial | 3352.740,00 | 661.020,00 | 40.430,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 335.280,00 | 66.110,00 | 4.050,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 3352.740,00 | 220.220,00 | 20.220,00 |
Renovação ou transferência de licençaou autorização | 3352.740,00 | 220.220,00 | 20.220,00 |
Cancelamento de autorização | 1152.920,00 | 778.180,00 | 78.180,00 |
Autorização para descomissionamento | 1178.090,00 | 990.760,00 | 90.760,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 1156.350,00 | 334.330,00 | 7.630,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 446.910,00 | 111.450,00 | 2.290,00 |
Alterações técnicas ou modificaçõesde projeto | 1105.830,00 | 118.310,00 | 12.130,00 |
ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA | |||
INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | - |
Licença de construção | 78.180,00 | 26.700,00 | 17.930,00 |
Autorização para utilização dematerial nuclear | 22.690,00 | - - - | - - - |
Renovação da autorização parautilização de material nuclear | 2.270,00 | - - - | - - - |
Autorização para operação inicial | 78.180,00 | 56.440,00 | 17.930,00 |
Renovação da autorização paraoperação inicial | 7.820,00 | 5.650,00 | 1.800,00 |
Autorização para operaçãopermanente | 78.180,00 | 26.700,00 | 9.160,00 |
Renovação ou transferência de licençaou autorização | 78.180,00 | 9.160,00 | 9.160,00 |
Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão daautorização para operação permanente(por instalação) | 34.330,00 | 26.700,00 | 11.450,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período dedescomissionamento | 10.300,00 | 8.010,00 | 3.440,00 |
Alterações técnicas ou modificaçõesde projeto | 23.460,00 | 16.940,00 | 5.380,00 |
DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
Empresas que realizam o comércio de minerais, minériose concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interessepara a energia nuclear ou que contenham urânio ou tório | Emissão de autorização para importação | 0,5% do valor da mercadoria ao câmbio do dia dorecolhimento |
Cadastramento de empresas | 190,00 | |
Amostragem mineral para exportação | 1.290,00 | |
Renovação de cadastro | 190,00 | |
Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear | Parecer técnico sobre relatório final depesquisa | 64.070,00 |
Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios quecontenham urânio ou tório | Parecer técnico sobre enquadramento no regime demonopólio | 64.070,00 |
Instalações mínero-industriais quepraticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização,a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentradosque contenham urânio ou tório associados | Autorização de posse, uso e armazenamento deminérios, matérias primas, concentrados e demaismateriais que contenham radionuclídeos das sériesnaturais do urânio ou tório associados | 76.460,00 |
Renovação da autorização de posse,uso e armazenamento de minérios, matérias primas,concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeosdas séries naturais do urânio ou tórioassociados | 22.940,00 | |
Autorização para descomissionamento | 22.890,00 |
DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
Instalações radioativas que utilizam, manipulam,produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, nãoseladas ou equipamentos geradores de radiaçãoionizante, cujo porte, relevância e riscos associadosdemandam um processo de licenciamento de elevada complexidade queenvolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos deatos administrativos: aprovação do local,autorização para construção,autorização para comissionamento, autorizaçãopara operação e respectivas renovações,autorização para modificação de itensimportantes à segurança, quando aplicável, eautorização para retirada de operação. | Aprovação do local | 44.240,00 |
Autorização para construção ouautorização para modificação de itensimportantes à segurança | 72.460,00 | |
Autorização para comissionamento | 72.460,00 | |
Autorização para operação | 147.580,00 | |
Renovação de autorização paraoperação | 73.790,00 | |
Autorização para retirada de operação | 5.730,00 | |
Instalações radioativas que utilizam, manipulam,produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, nãoseladas ou equipamentos geradores de radiaçãoionizante, cujo porte, relevância e riscos associadosdemandam um processo de licenciamento complexo que envolvenecessariamente a emissão dos seguintes tipos de atosadministrativos: autorização para construção,autorização para operação erespectivas renovações, autorizaçãopara modificação de itens importantes àsegurança (quando aplicável) e autorizaçãopara retirada de operação. | Autorização para construção ouautorização para modificação de itensimportantes à segurança | 22.890,00 |
Autorização para operação | 14.500,00 | |
Renovação de autorização paraoperação | 7.250,00 | |
Autorização para retirada de operação | 7.250,00 | |
Instalações radioativas que utilizam, manipulam,produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, nãoseladas ou equipamentos geradores de radiaçãoionizante, cujo porte, relevância e riscos associadosdemandam um processo de licenciamento de mediana complexidade queenvolve a emissão dos atos administrativos básicos:autorização para operação erespectivas renovações e autorizaçãopara retirada de operação. A partir de um relatóriofinal de análise de segurança, sob aresponsabilidade de um supervisor de proteçãoradiológica com certificação da qualificaçãopela CNEN. | Autorização para operação | 14.500,00 |
Renovação de autorização paraoperação | 7.250,00 | |
Autorização para retirada de operação | 2.870,00 | |
Instalações radioativas que utilizam fontesseladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiaçãoionizante, cujo porte, relevância e riscos associadosdemandam um processo de licenciamento de baixa complexidade queenvolve a emissão dos atos administrativos básicos:autorização para operação erespectivas renovações e autorizaçãopara retirada de operação. A partir de um relatóriosimplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nívelsuperior com registro na CNEN. | Autorização para operação | 7.250,00 |
Renovação de autorização paraoperação | 3.630,00 | |
Autorização para retirada de operação | 1.440,00 | |
Radiografia industrial | Autorização específica para vias públicase zonas urbanas | 7.250,00 |
Renovação da autorizaçãoespecífica | 2.870,00 |
ATO | VALOR (R$) |
Autorização para importação defontes radioativas e equipamentos geradores de radiaçãoionizante | 1% do valor da mercadoria ao câmbio do dia dorecolhimento |
Autorização para aquisição defontes radioativas e equipamentos geradores de radiaçãoionizante | 1% do valor da mercadoria |
Autorização para transferência de fontesradioativas e equipamentos geradores de radiaçãoionizante entre requerentes licenciados pela CNEN | 2.870,00 |
DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
Transporte de materiais radioativos | Aprovação normal de transporte | 4.200,00 |
Aprovação especial de transporte | 4.470,00 | |
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U) | 43.100,00 | |
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M) | 43.100,00 | |
Aprovação de projeto de embalado que contenhamaterial físsil | 71.700,00 | |
Transporte de material radioativo sob forma especial | Aprovação de projeto | 21.740,00 |
ATO | VALOR (R$) |
Aprovação de local | 45.770,00 |
Licença de construção | 39.090,00 |
Autorização para operação | 39.090,00 |
Autorização para descomissionamento | 45.770,00 |
ATO | VALOR (R$) |
Aprovação de local | 91.530,00 |
Licença de construção | 78.180,00 |
Autorização para operação | 78.180,00 |
Encerramento | 91.530,00 |
ATO | VALOR (R$) |
Aprovação de local | 91.530,00 |
Licença de construção | 78.180,00 |
Autorização para operação | 78.180,00 |
Encerramento | 91.530,00 |
ATO | VALOR (R$) |
Aprovação de local | 1.702.290,00 |
Licença de construção | 15.169.590,00 |
Autorização para operação | 20.561.700,00 |
Encerramento | 1.702.290,00 |
OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
Reator nuclear de potência | Licenciamento ou renovação de licença deoperador | 6.100,00 |
Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 | |
Reator nuclear de pesquisa ou teste | Licenciamento ou renovação de licença deoperador | 6.100,00 |
Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 | |
Mineração de minérios de urânio outório | Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 |
Beneficiamento - produção de concentrado | Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 |
Conversão | Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 |
Enriquecimento | Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 |
Reconversão | Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 |
Fabricação de elemento combustível | Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 |
Reprocessamento | Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 |
Armazenamento de material nuclear | Certificação da qualificação dosupervisor em radioproteção | 6.100,00 |
Instalações mínero-industriais quepraticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização,a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentradosque contenham urânio ou tório associados | Certificação da qualificação dosupervisor de radioproteção | 3.430,00 |
Instalação com acelerador de partículaspara produção de radioisótopos; instalaçãocom acelerador para fins industriais ou inspeçõesde cargas;instalação industrial de grande porte comacelerador de cobalto; instalação de gamagrafiaindustrial e ou de radiografia industrial com equipamentosgeradores de raios X (V>600 kV); instalação deradiofarmácia industrial ou centralizada; instalaçãode radioterapia; instalação de calibraçãode instrumentos; outras áreas de atuação compráticas cujo porte, relevância e riscos associadosexigem um processo de certificação da qualificaçãode supervisores de proteção radiológica maiscomplexo, exigente e rigoroso | Certificação da qualificação dosupervisor de radioproteção | 3.430,00 |
Instalação na área de medicina nuclear;instalação com medidor nuclear fixo ou móvel;instalação com serviço de perfilagem depoços; instalação de radiografia industrialcom equipamentos geradores de raios X (V≤600 kV); instalaçãocom serviço de traçador radioativo industrial;outras áreas de atuação com práticaspara as quais se aplica um processo de certificaçãoda qualificação de supervisores de proteçãoradiológica de menor complexidade | Certificação da qualificação dosupervisor de radioproteção | 3.430,00 |
Transporte de materiais radioativos | Certificação da qualificação desupervisor de radioproteção | 3.430,00 |
Depósito inicial de rejeitos - gerência derejeitos radioativos | Certificação da qualificação desupervisor de radioproteção | 3.430,00 |
Depósito intermediário de rejeitos - gerênciade rejeitos radioativos | Certificação da qualificação desupervisor de radioproteção | 3.430,00 |
Depósito final de rejeitos - gerência de rejeitosradioativos | Certificação da qualificação desupervisor de radioproteção | 3.430,00 |
Fontes radioativas - Registro de profissionais de nívelsuperior habilitados para o preparo, uso e manuseio | Registro de pessoas físicas | 1.720,00 |
Radiografia Industrial - Registro de profissionais de nívelmédio | Registro de operador | 340,00 |
OBJETO | VALOR (R$) |
Renovação da certificação daqualificação de supervisor de radioproteção(todas as certificações) | 1.410,00 |
Renovação de registro de profissionais de nívelsuperior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontesradioativas (registro de pessoas físicas) | 690,00 |
Renovação de registro de profissionais de nívelmédio - radiografia industrial (registro de operador) | 170,00 |